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TERMO DE CONSULTORIA DE DECORAÇÃO DE INTERIORES EM AMBIENTE


REFERENCIA

Consultoria de decoração de ambiente(s) conforme especificações do BRIEFING RESIDENCIAL ou COMERCIAL preenchido.

CONTRATANTE

Pessoa Física ou Jurídica, devidamente registrada na República Federativa do Brasil, concordante dos termos descritos deste documento e responsável pela veracidade das informações fornecidas através do BRIEFING RESIDENCIAL ou COMERCIAL preenchidos e registrados através deste website. 

CONTRATADO

CONEXÃO COOL - ANDREA CRISTINA DIAS COUTO 28773261874
Inscrito no CPF sob número 28.887.239/0001-44
Com endereço à R NARDY MULLER DA COSTA, 185 CS 12 – CAMPO COMPRIDO – CURITIBA – PR – CEP 81220-060

01. OBJETO DO CONTRATO
 

O presente contrato tem por objetivo, a execução pelo CONTRATADO, do serviço contido na Cláusula 02, subsequente, relacionados com a referência do presente contrato.


02. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS


O serviço a ser executado pelo CONTRATADO, consiste no desenvolvimento de proposta conceito, de forma online para o ambiente referenciado no BRIEFING RESIDENCIAL ou COMERCIAL preenchido pelo CONTRATANTE através deste website, contendo sugestões de Layout e Acabamentos, não estabelecendo quaisquer vínculos com fornecedores, executores.


Por tratar-se de sugestão e não projeto, não existe responsabilidade sobre a exatidão das dimensões ou medidas retratadas, sendo estas informadas pelo CONTRATANTE para fins de elaborar o material de sugestões a ser entregue através de 01 arquivo PDF, no e-mail informado pelo CONTRATANTE com as seguintes informações:

02.01. Diagnóstico da situação atual para indetificar os potencias e/ou correções do ambiente, adequados a solicitação indicada no briefing RESIDENCIAL ou COMERCIAL.


02.02. Perspectivas Eletrônica Renderizada do Ambiente. Refere-se a images do ambiente simulando as condições reais do mesmo em 3D, necessárias para entendimento da solução proposta.
 

02.03. Memorial Descritivo Completo. Indicações das sugestões de acabamentos para piso, parede, teto, móveis, objetos decorativos e demais elementos que compõe a sugestão.


03. PRAZOS
 

Os serviços ora contratados serão executados no prazo de até 05 dias uteis, por ambiente, a contar da confirmação de pagamento através dos meios eletrônicos oferecidos por este website e pela validação das informações enviadas através do BRIEFING RESIDENCIAL ou COMERCIAL, realizado por contato telefônico ou serviço de mensagem eletrônica que será formalizado por e-mail da CONTRATADA a CONTRANTE, formalizando o inicio de sua execução.


03.01. O CONTRATANTE poderá em até 07 (sete) dias corridos manifestar por e-mail a comercial@conexaocool.com.br a solicitação de 01 revisão sem custo adicional, prevista neste contrato. Deverá constar neste e-mail as informações claras sobre os ajustes necessários do arquivo entregue.
 

03.02. O CONTRATADO entregará os ajustes solicitados, após a confirmação do recebimento de e-mail do item 03.01 no prazo de até 05 dias úteis.
 

04. HONORÁRIOS


Pelos serviços previstos no presente contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, os honorários calculados em conforme tabela vigente e/ou informação disponível no site, e de acordo com a extensão do serviço que serão pagos através do sistema eletronicamente fornecido por este website, podendo ser parcelados em até 12 vezes.

PARAGRAFO ÚNICO. Os valores poderão sofrer variação de descontos conforme ações de promoção especificadas neste website com suas respectivas politicas de realização. 


05. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
 

Constituem obrigações do CONTRATADO;
 

05.01. Entrar em contato com CONTRATANTE por e-mail e/ou ligação telefônica para validação do briefing (questionário) preenchido e enviado pelo mesmo através do site https://www.conexaocool.com.br.


05.02. Enviar ao CONTRATANTE o material informado no item 02 deste contrato.


05.03. Oferecer em caso de solicitação do CONTRATANTE, 01 (uma) revisão sem custo adicional do serviço prestado, conforme item 02 e dentro dos prazos estipulados no item 03 deste contrato.
 

06. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE


06.01. Enviar o briefing (questionário) preenchido através do site https://www.conexaocool.com.br o mais completo possível, contendo fotos em boa qualidade, medidas e dimensões do ambiente o mais precisas possíveis.


06.02. Efetuar o pagamento do serviço pelo link do site em até 03 (três) dias corridos, sob a pena de invalidar a solicitação de serviço e necessitar reiniciar  todo o processo.


07. REVISÃO EM GARANTIA


No caso de haver a necessidade de ajustes após a entrega do primeiro arquivo PDF conforme descrito no item 02 desde contrato, o CONTRATANTE terá direito a 01 revisão sem custo adicional.


07.01. O CONTANTE, deverá contatar o CONTRATADO em até 7 (sete) dias corridos a partir da entrega do arquivo PDF descrito no item 02, através de WhatsApp, Telefone ou e-mail, esclarecendo os ajustes desejados.


07.02. O CONTANTE, após a validação de entendimento das alterações requeridas, deverá formalizá-las por e-mail para comercial@conexaocool.com.br para considerar o início do prazo para conclusão da revisão conforme item 03 deste contrato.


07.03. Caso seja necessários novos ajustes, o mesmo será objeto de um novo contrato, seguindo os processos já descritos através deste documento.


08. CONDIÇÕES GERAIS
 

08.01. Este contrato não criará qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.

08.02. O CONTRATANTE autoriza previamente o uso das imagens enviadas pelo mesmo e as produzidas através do serviço deste contrato para fins de divulgação do CONTRATADO, excluindo-se as informações pessoais do CONTRATANTE.


08.03. O contrato será rescindido caso ocorram as seguintes hipóteses:


08.03.01. Infração de qualquer das Cláusulas e Condições;


08.03.02. Insolvência de qualquer das partes;


08.04. Conforme artigo 221 do novo Código Civil Brasileiro, aprovado pela Lei nº 10.406, de 10.01.2002 e com vigência a partir de 10.02.2003, não é mais necessária a assinatura das testemunhas nos contratos privados.


08.05. As partes elegem o 1º TRIBUNAL CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO E ARBITRAL, CÂMARA DE CURITIBA, como órgão do INSTITUTO JURÍDICO EMPRESARIAL, com sede na Rua Coronel Francisco Heráclito dos Santos, nº 519, Curitiba, Estado do Paraná, CEP 81530-000, para solução de toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente contrato ou a ele relacionado, de acordo com as normas de seus regulamentos, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais privilegiado ou especial que seja.

Curitiba-PR, 8 de novembro de 2017.


CONEXÃO COOL - ANDREA CRISTINA DIAS COUTO 28773261874 – CONTRATADO
CNPJ 28.887.239/0001-44

 

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